ART.310 - Crime de Trânsito
Permitir, confiar ou entregar à direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriagues, não esteja em condições de dirigi-lo com segurança.
Penalidade-detenção, de seis meses a um ano ou multa.